Consiste na determinação dos limites do imóvel, através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, sendo que estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), segundo o artigo 179 da Lei no. 6.015/73.
O Georreferenciamento serve para que o imóvel não se sobreponha a qualquer outro imóvel. O profissional responsável pelo georreferenciamento necessita fazer uma ART (Anotação e Responsabilidade Técnica).
Consiste no processo de georreferenciamento: