O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, segundo a Lei 12.651/12, visando o monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e vegetações do Brasil.
O CAR irá fornecer tudo que estabelece no imóvel rural; reserva, nascente, córrego e outros.
Obs: Abaixo de 4 modelos fiscais, o imóvel rural não necessita de reserva, apenas a vegetação que estiver no terreno.
Exemplo: Oeste de MG, um módulo fiscal, 35 hectares.
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